O consórcio é declarado na ficha de 'Bens e Direitos' da Declaração de Imposto de Renda, e não como despesa nem como aplicação financeira. O código e o valor a informar mudam dependendo se você já foi contemplado ou não.
Antes da contemplação: código 95
Enquanto você ainda não foi contemplado, o consórcio é declarado no código 95 — 'Consórcio não contemplado'. O valor a informar é o total das parcelas pagas até 31 de dezembro do ano-base (não o valor da carta de crédito, apenas o que você efetivamente desembolsou).
Depois da contemplação: muda para o bem adquirido
Ao ser contemplado e usar a carta para comprar o bem, você para de usar o código 95 e passa a declarar o bem em si — por exemplo, código 11 a 19 para imóveis ou 21 para veículos, dependendo do tipo. O valor informado é o total pago até aquele momento (soma do que foi pago no consórcio) e, nos anos seguintes, o valor total do bem conforme as parcelas seguem sendo quitadas.
Guarde todos os comprovantes de pagamento das parcelas do consórcio — extratos da administradora, contrato e, após a contemplação, a documentação do bem adquirido. Esses documentos evitam problemas em caso de malha fina.
E se eu desistir ou vender minha cota?
Se você sai do grupo e recebe o valor de volta (total ou parcial), esse valor deve ser retirado da ficha de Bens e Direitos no ano em que o recebimento ocorreu, e a diferença entre o que foi pago e o que foi devolvido pode ter implicações no cálculo de ganho ou perda de capital — recomenda-se consultar um contador nesse cenário.
Consórcio de empresa (PJ) também é declarado?
Sim, mas na contabilidade da empresa (balanço patrimonial), não na declaração de pessoa física — a menos que a cota esteja em nome do sócio pessoa física.
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Perguntas frequentes
Preciso declarar consórcio mesmo sem ter sido contemplado?
Sim. Mesmo antes da contemplação, o total pago nas parcelas do consórcio deve constar na ficha de Bens e Direitos, código 95, pois representa um direito/crédito em constituição.
O consórcio gera imposto a pagar?
Não diretamente. O consórcio em si não gera fato gerador de imposto de renda. Ele impacta a declaração apenas como registro patrimonial. Ganhos ou perdas eventuais (como na venda de uma cota com ágio) é que podem ter implicações tributárias — consulte um contador nesses casos.
Qual documento uso para preencher a ficha do consórcio?
O extrato anual fornecido pela administradora, que resume o total pago no ano e a posição da cota, é o documento de referência para o preenchimento correto da declaração.
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